sexta-feira, 22 de junho de 2012

Câmara aprova projeto que cria o passe livre estudantil em Marabá

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 13:24 0 Comentários

 A câmara Municipal aprovou um ante - projeto de lei de autoria do vereador Edivaldo Santos (PPS) que dispõe sobre a gratuidade do transporte estudantil através do passe livre na cidade de Marabá.

De acordo com o que reza o projeto, o passe livre estudantil dará o direito aos estudantes circularem gratuitamente nos ônibus coletivos da cidade de Marabá e para a utilização do benefício da gratuidade as operadoras do Sistema de transporte coletivo, deverá emitir cartão estudantil personalizado e específico.

Ainda segundo o projeto o cadastro do passe livre estudantil será feito junto a órgão público definido pelo Poder Executivo em parceria com as unidades de ensino. Sendo que a recarga dos cartões com os créditos para uso do passe livre estudantil será feita automaticamente na virada do mês, observadas a freqüência do estudante nas escolas que será informada mensalmente ao órgão gerenciador das empresas operadoras do serviço de transporte coletivo, pelos estabelecimentos de ensino, via web e/ou relação nominal escrita, na forma disciplinada pelo Poder Executivo.

Terão direito ao passe livre estudantil os estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, computando-se o trajeto residência - a - escola – a – estágio – a - residência para esse fim.

Segundo o parlamentar as despesas do passe livre estudantil será custeado um terço da passagem pago pelo Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Educação; dois terços da passagem serão arcados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo, sem aumento de tarifa.
Para Edivaldo Santos que é estudante universitário já em seu 8º período do curso de administração, em sua justificativa disse que o principal motivo de existir a escola são os alunos e com a implantação do passe livre estudantil com certeza vai dar mais condição e suporte a classe estudantil principalmente os da classe menos favorecida.
Edivaldo disse que a garantia de transporte coletivo gratuito para os estudantes constitui medida complementar a gratuidade do próprio ensino obrigatório e gratuito, definido como dever do Estado pela Constituição Federal e salientou que de fato, de nada adianta garantir a gratuidade do ensino, se o educando, como ocorre frequentemente, sequer tem como chegar ao estabelecimento de ensino, por absoluta carência de meios financeiros para custear o transporte de ida e volta de sua residência à escola.

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