domingo, 13 de abril de 2014

Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer favorável ao prefeito de Marabá João Salame

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 12:11

Em Brasília, a Procuradoria Geral Eleitoral, através do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão,  deu parecer contra a cassação do prefeito de Marabá, João Salame, contrariando decisão do Tribunal de Justiça do Pará que lhe retirou o mandato outorgado pelo povo.
Abaixo, o parecer da Procuradoria Federal Eleitoral:
Paracer

Paracer 2

Paracer 3




    Paracer 4

    quinta-feira, 3 de abril de 2014

    Vale-Alimentação paga mais de R$ 1,5 milhão a servidores

    Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 19:02

    A Secretaria de Administração informa que,  a partir de hoje, 3, estarão disponíveis em contas bancárias os valores referentes ao vale-alimentação de todo o funcionalismo público de Marabá.

      Segundo o secretário de Administração, Ademir Martins, um problema burocrático impediu que o benefício fosse disponibilizado quando do pagamento dos salários referentes ao mês de março. “Sabemos que atrasos, ainda que por alguns dias, causam transtornos, mas nossos procedimentos precisam ser absolutamente dentro da legalidade e alguns trâmites administrativos precisavam ser seguidos antes de liberarmos o benefício”, explica.
      A atual gestão municipal, logo em janeiro de 2013, assumiu o compromisso de pagar o vale-alimentação dos funcionários deixados em atraso pela administração anterior. Parcelado em 24 meses, a soma alcança mais de R$ 9 milhões. Neste mês está sendo paga a 14ª parcela, no valor de R$ 405.068,26.
      O vale-alimentação pago a todos os servidores efetivos, referente ao mês de março deste ano, totaliza exatos R$ 1.166.282,00 e já estará à disposição do funcionalismo a partir  desta quinta-feira (3).

      quarta-feira, 2 de abril de 2014

      TSE garante mandato do deputado cassado Chico da Pesca

      Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 10:36


      Mais uma decisão equivocada do TRE do Pará é reformada pelo  Tribunal Superior Eleitoral
      Agora, foi a vez do deputado Chico da Pesca  ter garantido o mandato que lhe foi viabilizado pelo povo paraense.

      Ontem à noite, em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral devolveu o mandato ao deputado, que foi cassado pelo TRE/PA em 23 de agosto de 2011. Com a movimentação, Chico da Pesca – que hoje está no PROS, reassume sua cadeira em no máximo 10 dias, e Alfredo Costa (PT), que renunciou na Câmara de Vereadores para se tornar deputado estadual, fica sem mandato.

      O plenário do TSE acompanhou, por unanimidade, o voto do relator de todos os 21 procedimentos impetrados pela defesa de Chico da Pesca, ministro Henrique Neves.

      Desde 2011 o deputado vem tentando recuperar seu mandato. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de compra de votos na eleição de 2010, te
      ndo como instrumento um suposto esquema montado na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Pará, a qual Chico dirigia desde 2009.

      sábado, 29 de março de 2014

      Juiz César Lins anula acordo que obriga Município a pagar R$ 13 milhões pelo KM 7

      Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 17:40


      Decisão Intercolatória do juiz César Lins, da 1a. Vara Cível de Marabá,   anula acordo que obriga o município   indenizar o proprietário do Km 7, bairro ocupado quarenta anos  atrás, Walmir Matos Pereira, no valor de R$ 13 milhões.
      Na visão do magistrado, decisão do STF não se encaixa na questão, por se tratar de matéria inconstitucional, “por violar  frontalmente dispositivo da Constituição,  e o Artigo 5o.   da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
      César Lins determina à suspensão do pagamento da indenização, cita o ex-prefeito Maurino Magalhães e determina, ainda, ao ex-proprietário do atual bairro KIm 7, a devolver ao município valores recebidos da desapropriação. (FONTE: BLOG DO HIROSHI).
      Abaixo, despacho do juiz.
      Provavelmente, ainda hoje, voltaremos com novo post, detalhando a sentença do magistrado marabaense.

      IMG-20140328-WA0000

      IMG-20140328-WA0001 (1)

      IMG-20140328-WA0002
      —————–

      DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
      R.h.
      Como se observa claramente nos autos, a sentença de 1º grau proferida nos embargos à execução (fls. 857/865) não foi submetida ao reexame necessário, como determina enfaticamente o art. 475 do CPC.
      Assim, ao descumprir este comando normativo, a sentença não transitou em julgado e, assim, não poderia jamais ser objeto de acordos posteriores pelas partes envolvidas e de homologação judicial.
      Isto se dá, pois a lei exige que o Tribunal confirme a sentença de primeira instância para que ela passe e ter eficácia. Tanto é assim que o Presidente do Tribunal assume o dever de avocar os autos para submeter a sentença ao crivo do colegiado. Segue, ipsis litteris, o dispositivo legal em comento:
      Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
      O acordo realizado em audiência às fls. 897/901, transacionando o valor da condenação da sentença nos embargos à execução, ao meu sentir, violou a obrigação legal de remeter os autos ao 2º grau por imposição legal e independente da vontade das partes de recorrer, inclusive o gestor.
      Discordo da posição de julgados do STJ que vêm dispensando o reexame necessário de sentenças que julgam improcedentes embargos à execução, por ser interpretação, a meu ver, contra texto expresso de lei.
      A lei é sábia! Mesmo que o gestor não queira recorrer quando o município for condenado, que é o caso destes autos, a sentença do juiz deve ser analisada por um colegiado por se tratar de dinheiro público, mormente quando se trata de valores tão altos que não passaram pelo crivo e análise da instância superior.
      Dispensar a análise da sentença de primeiro grau que condena o Município em embargos à execução, conforme alguns julgados do STJ, fere de morte a própria ratio legis do artigo citado, pois possibilitará que maus gestores façam acordos de duvidosa lisura, a fim de favorecer terceiros, ferindo de morte o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
      No caso concreto há de se observar que o acordo foi feito nos mesmos valores da condenação de primeiro grau em sede de embargos (R$13.000.000,00), o que demonstra que, de plano, não ensejou vantagem alguma para o Município, muito pelo contrário, pois a dispensa da apresentação do recurso voluntário assim como o reexame necessário, ao meu ver, transgrediu os princípios regentes da Administração Pública, dentre eles, da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, elencados no art. 37 da CF/88, sem olvidar o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual as decisões judiciais devem atender ao interesse público e os fins sociais, além das exigências do bem comum.
      Prima facie, entendo que estes julgados do STJ não se encaixam neste caso concreto, pois, além de tudo isso, o acordo de fls. 897/901 é materialmente inconstitucional por violar frontalmente o disposto no já citado art. 37 da CF/88 e o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
      Caso este magistrado esteja errado, estará acompanhando o festejado autor processualista Araken de Assis, o maior nome em se tratando de processo de execução deste país, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Senão vejamos:
      “Toda sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público (inc. I do art. 475) fica sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.”[1]
      Destarte, com fulcro no art. 37 da CF/88, no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 475 do CPC, diante da violação expressa dos dispositivos retrocitados, geradora, portanto, de nulidade absoluta pela falta de reexame necessário da sentença, que é uma condição indispensável para o trânsito em julgado, anulo com efeitos ex tunc todos os atos posteriores à sentença de embargos à execução de fls. 857/865, em especial o acordo de fls. 897/901, assim como todos os demais atos decisórios, inclusive determinação de bloqueio Bacenjud nas contas da prefeitura.
      Determino à embargada que deposite em juízo, se recebeu algum pagamento indevido, no prazo de 10 (dez) dias, o dinheiro recebido, devidamente corrigido monetariamente pelo INPC, sob pena de, após este prazo, incidir multa diária de R$3.000,00 (três mil reais), mais ocorrência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
      Liberem-se as contas da Prefeitura de Marabá, devolvendo-se os valores bloqueados.
      Recebo a apelação interposta pelo apelante em seu duplo efeito.
      Abro oportunidade para o Município de Marabá, se quiser, apresentar sua apelação à sentença de embargos à execução.
      Em seguida, em contrarrazões para as partes.
      Com ou sem apelação do Município de Marabá, remeto a sentença de fls. 857/865 ao reexame necessário.
      Por fim, ante o evidente interesse público que envolve o ressarcimento ao erário, consequência jurídica da presente decisão, intime-se o Ministério Público através da Promotoria responsável pela área de improbidade administrativa para, se quiser, proceder com investigações em relação ao gestor público à época.
      Intimem-se as partes e o Ministério Público.

      Marabá, 28 de março de 2014.
      César Dias de França Lins


        Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Marabá

        quarta-feira, 26 de março de 2014

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 22:54

        ASDRUBAL BENTES RENUNCIA MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL

        O deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a três anos, um mês e dez dias de prisão, renunciou nesta quarta-feira (26) ao mandato parlamentar.
        Segundo ele, a decisão foi tomada para “evitar constrangimento” para os colegas parlamentares na hipótese de decidirem pela eventual manutenção do seu mandato.
        “Renuncio para preservar a imagem deste poder e também os meus companheiros, que certamente serão alvo de muita pressão”, declarou Bentes.
        A renúncia foi formalizada com a comunicação feita ao plenário pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) depois de receber a carta em que o deputado informou que desistia do mandato (leia a carta de renúncia ao final desta reportagem).
        O anúncio foi feito antes de a Mesa Diretora da Câmara iniciar reunião para decidir sobre a abertura de processo de cassação contra ele. Se a mesa iniciasse a reunião e instaurasse o processo, Bentes não poderia mais renunciar.
        Depois que a renúncia for publicada no “Diário Oficial da Câmara”, o salário e os benefícios do parlamentar serão cortados e ele terá prazo de 30 dias para deixar o apartamento funcional em Brasília.
        De acordo com informação da secretaria da Mesa Diretora da Câmara, o primeiro suplente é Luiz Otávio (PMDB-PA). Se por algum motivo ele não tomar posse, o segundo suplente é Catarino Ribeiro de Lima (PMDB-PA).

        sexta-feira, 21 de março de 2014

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 10:17

        PREFEITO JOÃO SALAME (PROS), REINVINDICA DA PRESIDENTE DILMA 5 GRANDES OBRAS PARA MARABÁ


        Durante a visita de Dilma Roussef a Marabá, o prefeito João Salame, em discurso no palanque armado próximo ao aeroporto, entregou a presidente cinco projetos de obras estratégicas e de cunho social.

        São eles:

        * Construção da ponte alternativa sobre o rio Itacaiúnas, ligando a avenida 2000, na Cidade Nova, ao Núcleo Nova Marabá;

        * Implantação do Anel Viário com a passagem de nível em frente a Folha 33.

        ” Três escolas de Tempo Integral

        * Prefeito também reiterou pedido para a liberação de recursos destinados a pavimentação de ruas, cujos projetos já se encontram protocolados em Brasília.

        * E, construção de abrigos permanentes para desalojados de cheias de rios.
        Curtir · 

        quinta-feira, 20 de março de 2014

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 21:05

        STF mandar prender o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)



        O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender, nesta quinta-feira, 20, o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA). Ele foi condenado, em setembro de 2011, por crime de esterilização.


        Bentes foi acusado de trocar votos por operações de laqueadura. A pena foi fixada em três anos um mês e dez dias de reclusão. Nessa quinta, os ministros do STF negaram os embargos interpostos pelos advogados de Bentes para reverter a pena.



         O STF decidiu que deveria comunicar a Câmara sobre a condenação para que ela decidisse sobre a cassação ou não do deputado. 



        Os ministros decidiram comunicar a Câmara novamente a respeito do julgamento, que negou os últimos recursos de Bentes, para que a Casa decida pela cassação ou não.



         Bentes deve cumprir pena domiciliar. E, enquanto não for cassado, poderá ir à Câmara para participar das votações. 



        terça-feira, 11 de março de 2014

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 10:43

        O deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) será julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado do crime de esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, mais precisamente na cidade de Marabá.

        Segundo as notícias, o deputado era acusado de "mandar fazer as cirurgias em troca de votos nas eleições municipais de 2004". Naquele ano, o político disputou o cargo de prefeito de Marabá (PA).

        Bentes já havia sido condenado a 3 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, em um julgamento anterior. Também deverá pagar multa de R$ 7,6 mil.

        Caso se conforme a condenação, Asdrubal Bentes pode ficar inelegivel nas eleições de 2014.

        sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

        TSE aprova novas regras para as eleições

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 10:22



        O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (27) três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.

        Os ministros decidiram proibir que  candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.  Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

        Com as novas regras, os candidatos não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Fulano do INSS”, por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão,  o prazo era de 24 horas antes do pleito.

        Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.(Agência Brasil)

        terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

        VEREADOR UBIRAJARA DEFENDE CLASSE ÍNDIGENA NA TRIBUNA DA CMM

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 15:02

        Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Marabá após o recesso parlamentar, o vereador Ubirajara Sompré (PROS), fez um breve discurso mostrando as dificuldades enfrentadas pelos índios da região e os motivos pelos quais ocorrem as manifestações na casa do índio em Marabá.

        O vereador, que é o primeiro índio a ocupar cadeira no parlamento de Marabá, disse que diversas etnias ocupam a Casa de Saúde Indígena de Marabá,  sudeste do Pará. Eles denunciam que o local, que índios de 14 tribos que precisam de tratamento de saúde, precisa de ser ampliado para atender a demanda.

        Além da falta de quartos, os índios reclamam que a estrutura do lugar é precária. Existem apenas quatro quartos, a fiação do banheiro está exposta e ainda falta água nas duas pias do lugar.

        De acordo com as informações há oito veículos quebrados, sendo um deles uma ambulância. Além dos carros, documentos e lixo também estão espalhados pelo quintal. As condições do lugar já motivaram diversos protestos, mas até agora a situação não foi solucionada.

        Outro tema discutido por Ubirajara, diz respeito à companhia VALE, que teria iniciado trabalhos de duplicação da ferrovia passando pelas terras indígenas sem a permissão da categoria. Segundo Ubirajara, os índios entraram na justiça e conseguiram o direito de fiel depositário das maquinas apreendidas por eles. Sompré relatou que os trabalhos realizados pela VALE nas terras indígenas estão suspensos até segunda ordem.


        sábado, 8 de fevereiro de 2014

        Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 14:13

        PT e PMDB juntos nas eleições para governo do Pará
        PT
        Agora é oficial: PT e PMDB marcharão juntos na eleição de outubro, no Pará.
        Acerto do encaminhamento da coligação foi feito nesta sexta-feira, em Belém, entre o presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, e o senador Jader Barbalho, presidente estadual do PMDB
        Da reunião, participaram, além de Jader e Rui, o provável candidato ao governo, Helder Barbalho e o presidente estadual petista, Milton Zimmer (foto).
        Declaração de Jader, ao final do encontro:
            – “O diálogo entre o PT e o PMDB foi muito proveitoso e, agora, é fortalecer a conversa para que a aliança aconteça”. (Foto Diário do Pará)
        Rui Falcão,  foi na mesma linha:  ”A expectativa da aliança entre PT e PMDB se consolida cada vez mais e este encontro foi muito importante”, garantiu.
        As convenções partidárias, que definem as candidaturas que concorrerão às eleições, deverão ser iniciadas no próximo mês de março.


          Cada coligação tem até o dia 05 de julho para oficializar suas candidaturas e concorrer ao pleito que este ano será para presidente da república, senador, governador, deputados estaduais e federais.

          Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 14:05

          Dezenas de obras serão inauguradas no aniversário de Marabá


          Folha 22, vias asfaltadas até....
          Folha 22, vias asfaltadas até….
          .... ligar à Grota Criminosa
          …. ligar à Grota Criminosa

          A listagem de obras definida pelo prefeito João Salame para serem inauguradas, na semana do aniversário de 101 anos de Marabá,  terá ruas pavimentadas, escolas e paisagismo de vias.
          Além da entrega de logradouros beneficiados, a prefeitura abrirá oficialmente um pacote de obras a serem iniciadas a partir de maio, priorizando, principalmente, asfaltamento de bairros, recuperação de praças,  e a construção de outras.
          O secretário de Obras, Antonio de Pádua, recebeu a missão do prefeito de concluir  o projeto de  reconstrução da praça Duque de Caxias – símbolo da população pioneira do município, e que nos últimos anos ficou relegada, ou maltratada com intervenções infelizes em seus traços arquitetônicos.
          Na reunião no gabinete do prefeito que definiu o pacote de obras de aniversário de Marabá,  incluiu-se na programação a realização de ato na própria praça,  para Salame assinar a ordem de serviço de reformatação da área de lazer.
          Solenidade será dia 5 de abril.
          Pádua recebeu também a missão de concluir as obras de urbanização do aterro que liga a Transamazônica a Velha Marabá, incluindo ciclovia e área de pista para pedestre, além de iluminação.
          A avenida Antonio Maia também sofrerá modificações.
          Proposta é de torná-la via única, para quem entra no Núcleo Pioneiro, a partir da loja do Armazém Paraíba, separando o tráfego de ônibus e motos, numa pista; e demais veículos, na outra.
          Ainda este mês, Salame se reunirá com os comerciantes para discutir proposta de parceria, visando padronizar as calçadas da avenida.
          Lojistas entrariam com o custo do material na parte que cabe a cada largura de loja, e a prefeitura com a mão de obra.
          Dentre as ruas pavimentadas que serão entregues no aniversário, algumas já estão concluídas, outras em fase final, entre elas, rua Pará e travessas que ligam esta a rua Silvino Santis, no bairro Santa Rosa; ruas das Folhas 23, 22, Alfredo Monção, Cuiabá, etc.
          Salame deu início, também, a pavimentação do restante da Orla, até o encontro dos rios Tocantins e Itacaiúnas.
          A pavimentação da avenida teve início com a colocação de meio-fios, terraplenagem e fixação de caixas de controle pluvial (foto).
          foto 1
          Depois de concluída toda pavimentação da Rua Pará, meio-fios serão colocados.
          Depois de concluída toda pavimentação da Rua Pará, meio-fios serão colocados.
          (H.B)

          sábado, 25 de janeiro de 2014

          Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 12:48

          SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ AFIRMA QUE NÃO HAVERÁ NEGOCIAÇÃO ENQUANTO HOUVER GREVE. 
                    
          Revoltado com a greve desencadeada pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará) Subsede de Marabá nas escolas públicas municipais, o secretário municipal de Educação, Luiz Regason Bressan, veio à Redação do CORREIO DO TOCANTINS nesta sexta-feira, 24, para fazer vários esclarecimentos em relação à pauta de reivindicações do Sintepp.

          Segundo Bressan, em momento nenhum o prefeito João Salame e sua equipe técnica se furtaram do diálogo e garantiu que as pautas de 2013 foram discutidas e cumpridas. “Uma das prerrogativas da atual gestão foi honrar com salários e gratificações, inclusive os atrasados de 2012. E o Sintepp deveria fazer essa reflexão juntamente com os trabalhadores, mostrando que o Executivo honrou com suas obrigações. Essa greve tem o objetivo de prejudicar a educação nesse momento, porque estamos sempre abertos ao diálogo”, diz Bressan.

          Na avaliação do secretário de Educação, a greve deslanchada agora no início do ano letivo de 2014 tem um caráter político nos argumentos que se coloca através das palavras da direção do Sintepp, que alega que o prefeito João Salame não honra com o que fala e não tem atendido a classe dos trabalhadores. “Isso é uma inverdade”.

          Ele lembrou que a gestão atual pagou com R$ 12,5 milhões da folha de dezembro de 2012 que estavam atrasados; pagou todos os interstícios atrasados de 2012; incorporou as progressões que estavam atrasadas em relação ao ano anterior; pagou piso salarial em 2013 completo, mesmo parcelado; fez exercício para garantir o pagamento da folha de 2013, mesmo utilizando recursos de 2014. “Tivemos várias conquistas em 2013, entre elas a eleição direta para diretores que iniciam agora os dois anos de sua gestão. Estranhamente o Sintepp rompe o diálogo com a gestão municipal, convoca assembléia geral e provoca uma greve desnecessária”, lamenta o secretário.

          Na avaliação de Bressan, vários pontos da pauta da greve poderiam estar em discussão na mesa permanente de negociações entre governo e sindicato, não havendo necessidade de uma medida extrema. Ele cita o caso específico da hora/atividade, que não estava em pauta no ano passado e que pode muito bem ser discutida ao longo de 2014, analisando a situação financeira da Semed e da Prefeitura de uma forma geral.

          Em relação à exigência do Sintepp por revogação de toda a Portaria de Lotação de 2014, Bressan pondera que essas  portarias vinham sendo amadurecidas e o Sintepp publicou uma portaria que não estava publicada e nem assinada, o que gerou um problema porque começou a fazer uma discussão precipitada com os servidores. “No dia 21 deste mês, na véspera da reunião que deflagrou a greve, reunimos com o Sintepp e discutimos questões relacionadas às portarias e praticamente todos os pontos da reunião foram acordados com a direção do sindicato, que no dia seguinte, mesmo assim, colocou o tema em pauta para greve”.

          Em relação à hora-atividade, Bressan disse que as condições financeiras da Semed, que utiliza toda a verba do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação) com pagamento de salários, não poderá ser implementada em 2014. “Algumas situações que podem estar gerando mal-estar com o servidor por causa de remoção ou carga horária, todos os servidores podem ficar tranquilos que não vão perder sua carga horária e nem prejudicado na sua função de educador; pelo contrário, queremos qualificar e pretendemos reduzir o número de contratados.

          "Iluminados" recebem
          entre R$ 5  mil e R$ 9 mil

          Segundo Bressan, a administração da Semed está fazendo o dever de casa e na virada de 2013 para 2014 diminuiu em 35% a quantidade de servidores que trabalhavam na sede da secretaria. Essa mudança foi possível graças a uma assessoria técnica realizada na Semed entre os meses de novembro e dezembro de 2013, discutindo as mudanças com todos os setores da Semed. “Lamentavelmente, não estamos tendo apoio do Sintepp nessas mudanças que estamos fazendo. Pelo contrário, o sindicato provoca uma greve e acrescenta uma pauta de mais despesas, dando a entender que não está preocupado com a situação de finanças”.

          Bressan faz um questionamento para a diretoria do Sintepp, professores e sociedade em geral: como fazer para pagar a Folha de 2014, se os R$ 133 milhões previstos de repasse do Fundeb pelo governo federal serão investidos para pagamento da folha, além de utilizar de 25% da receita do município para a mesma finalidade, totalizando mais R$ 28 milhões. “Uma direção sindical que tem o mínimo de bom senso, vai agir baseada em números. Como é que vamos manter a estrutura da rede de educação. Direito dos trabalhadores é apenas a questão salarial ou também as boas condições de trabalho?”, questiona o secretário de Educação.

          Para ele, o debate aberto pelo Sintepp junto aos professores estaria focado basicamente na questão financeira. “Fornecemos extratos das contas permanentemente ao Sintepp, mas não aceitamos que convoquem uma assembléia e repasse uma visão totalmente deturpada da prefeitura e da gestão da Semed, questionando a postura do prefeito João Salame, que tem honrado com todos os compromissos da educação”, garante o secretário.

          Iluminados

          Segundo Bressan, atualmente, na educação, há um grupo de 252 professores que recebem salários entre R$ 5 mil e 9 mil, quer seja por causa de mestrado ou outro tipo de situações. “Não é um supersalário, mas, por outro lado há uma maioria que ganha bem abaixo disso. É preciso, sim, rediscutirmos alguns pontos do nosso PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Salários) para corrigirmos algumas distorções para que nossa folha de pagamento seja compatível com nossa receita”, explica Bressan, dizendo que faltam critérios na lei para limitar, a bem do interesse e do serviço público, se libere os educadores para mestrado e doutorado.
          Para Bressan, a greve se justificaria se o governo municipal estivesse prejudicando a categoria, o que na visão dele não está ocorrendo. “Fizemos todos os pagamentos, inclusive cerca de R$ 900 mil para o Sintepp em 2013”, encerra o secretário. (U.P.)

          domingo, 1 de dezembro de 2013

          Ministério Público pede cassação de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa

          Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 17:42

          A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) propôs ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quinta-feira (28), 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares, de acordo com informações do MPF (Ministério Público Federal). Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam a troca de partido.

          De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, os pedidos de cassação foram feitos porque o mandato tem caráter representativo e deve manifestar a vontade popular e não do deputado. A legislação do TSE prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de mandato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Se o partido não reivindicar o cargo no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público tem prazo de mais 30 dias pode propor a cassação.

          Confira a lista dos 13 deputados federais que podem perder o mandato:
          José Humberto/MG - saiu do PHS e se filiou ao PSD
          Stefano Aguiar/MG - saiu do PSC e se filiou ao PSB
          Dr. Paulo César/RJ - saiu do PSD e se filiou ao PR
          Deley (Wanderley Alves de Oliveira)/RJ - saiu do PSC e se filiou ao PTB
          Walter Feldman/SP - saiu do PSDB e se filiou a PSB
          Luiz Nishimori/PR - saiu do PSDB e se filiou ao PR
          Silvio Costa/PE - saiu do PTB e se filou ao PSC
          Wilson Filho/PB - saiu do PMDB e se filiou ao PTB
          Alfredo Syrkis/RJ - saiu do PV e se filou ao PSB
          Paulo Henrique Lustosa/CE - saiu do PMDB e se filiou ao PP
          Beto Mansur/SP - saiu do PP e se filiou ao PRB
          Francisco Araújo/RR - saiu do PSL e se filiou ao PSD
          Cesar Halun/TO - saiu do PSD e se filiou ao PRB

          sábado, 16 de novembro de 2013

          Presidente Dilma veta criação de novos municípios

          Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 12:31

          A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 98/2002 que criava, incorporava, fundia e desmembrava municípios. No despacho presidencial ao Congresso, publicado ontem em edição extra no Diário Oficial da União, Dilma diz que a proposta de lei devolvida ao Congresso contraria “o interesse público”. A matéria foi devolvida ontem ao presidente do Legislativo, Renan Calheiros (PMDB-AL) que terá que colocar o veto para a análise dos deputados e senadores.
          Segundo o despacho presidencial, o Ministério da Fazenda ponderou que a medida expandiria “a expansão expressiva do número de municípios” o que acarretaria no aumento das despesas do Estado com a manutenção da estrutura administrativa e representativa. O ministério ponderou, ainda, que o crescimento de despesas não será acompanhado por receitas que permitam a cobertura dos novos gastos, “o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.

          Além disso, os técnicos da área econômica destacaram que, com o crescimento de municípios brasileiros, haveria uma “pulverização” na repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso, acrescentam na justificativa para o veto presidencial, acarretaria em prejuízos para as cidades menores, além de maiores dificuldades financeiras. (G 1)

          terça-feira, 12 de novembro de 2013

          TSE DETERMINA RETORNO DE SALAME À PREFEITURA DE MARABÁ

          Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 20:53

          O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, antecipou para o início desta noite o despacho do pedido de liminar apresentado pelos advogados de João Salame (PROS), determinando o retorno imediato do prefeito ao cargo, até julgamento do mérito.

          No meio da tarde, a assessoria do ministro havia declarado que ele iria analisar o mandado de segurança somente nesta quarta-feira, (13), mas a decisão foi antecipada.


          João Salame retorna ao cargo de prefeito de Marabá nesta quarta-feira, depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.