sexta-feira, 28 de junho de 2013

Justiça afasta Prefeita de Palestina do Pará

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 20:24 0 Comentários



O presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, vereador Adeuvaldo Souza, deve assumir o comando da Prefeitura nos próximos dias, tão logo seja publicado o acórdão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato da prefeita Maria Ribeiro da Silva (PSDB) e de sua vice Maria Liduína Pantoja. Ambas foram sentenciadas a perda dos cargos por captação ilícita de votos e condutas vedadas nas eleições de 2012. A Justiça, aliás, no mesmo julgamento, já determinou que seja convocado novo período eleitoral para definir o futuro do município.

No julgamento da última terça-feira (25), o TRE manteve a decisão de primeira instância proferida pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, de cassar as duas políticas, no dia 31 de janeiro de 2013. Na ocasião, houve afastamento automático delas e Adeuvaldo Souza chegou a assumir interinamente o poder Executivo, porém em 8 de fevereiro, depois que os advogados de Maria ingressaram com Recurso Ordinário Eleitoral, ela reassumiu por força de liminar.

ENTENDA
O juiz Luciano Scaliza julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73, também da lei das eleições.

O juiz cassou os diplomas de Maria Riberio da Silva e da candidata a vice, Maria Linduína Pantoja, impondo a Maria Ribeiro multa de cinquenta mil UFIRs por cada uma das condutas subsumidas a captação ilícita de sufrágio, o que resulta no total de 100.000 (cem mil) UFIRS. Por fim, lastreado no art. 22, inc. XIV da LC 64/90, impôs a pena de inelegibilidade às duas pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição de 2012.

Maria Ribeiro foi reeleita em 2012 com 2.338, votos o que representa 50,47% dos votos válidos, uma diferença de 44 votos para o segundo colocado, Valciney Ferreira Gomes (PMDB) da Coligação “Palestina de Volta ao Progresso”, e que alcançou 2.294 votos, 49,53%.
Foi justamente esta segunda coligação que ingressou com a denúncia contra a Coligação “A Vez do Povo Continua”, de Maria Ribeiro e da vice, Maria Liduína Pantoja. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a prefeita foi acusada de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público.

ELEIÇÕES
O TRE-PA já determinou ao Cartório Eleitoral que marque novas eleições no período entre 20 a 40 dias, já que a prefeita cassada obteve votação superior a 50% dos votos válidos. (c.t)




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