segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 16:13 0 Comentários

O TJ acabou de negar a liminar do Ex-Secretário de Obras de Marabá

 Trata-se de hábeas corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCÍDIO COLLINETTI FILHO contra a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara Penal da Comarca de Marabé, o qual não estendeu o benefício cautelar de medida de urgência diversa de prisão ao paciente da mesma forma que fez com vários coacusados, os quais se encontram na mesma situação fático-processual. Requer concessão de medida liminar e consequente expedição do alvará de soltura em favor dos pacientes. Juntou documentos, anexados aos presentes autos. Analisando atentamente os autos, não vislumbro elementos suficientes para análise do pedido de liminar neste momento processual. Diante disso, requisitem-se as informações à autoridade coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, via e-mail institucional da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas, conforme Portaria nº0368/2009 - GP, em vigor a partir de 10/02/09, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2.º da Resolução n. 04/2003-GP, constando: a) Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d) Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e) Indicação da fase em que se encontra o procedimento; f) Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, decreto de prisão preventiva, certidões etc. Lembramos que, nos termos do art. 5.º da referida Resolução, “a falta de informações sujeitará o magistrado à sanção disciplinar, sendo para isso comunicado à Corregedoria Geral de Justiça competente”. À Secretaria, para os devidos fins. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. Belém, 05 de novembro de 2012. DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS

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