A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) propôs ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), nesta quinta-feira (28), 13 ações de perda de mandato por
desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares, de acordo com
informações do MPF (Ministério Público Federal). Segundo os pedidos, os
deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que
autorizam a troca de partido.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de
Aragão, autor das ações, os pedidos de cassação foram feitos porque o mandato
tem caráter representativo e deve manifestar a vontade popular e não do
deputado. A legislação do TSE prevê que o partido político pode pedir, perante
a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de mandato em decorrência de
desfiliação partidária sem justa causa. Se o partido não reivindicar o cargo no
prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público tem
prazo de mais 30 dias pode propor a cassação.
Confira a lista dos 13 deputados federais que podem perder o
mandato:
José Humberto/MG - saiu do PHS e se filiou ao PSD
Stefano Aguiar/MG - saiu do PSC e se filiou ao PSB
Dr. Paulo César/RJ - saiu do PSD e se filiou ao PR
Deley (Wanderley Alves de Oliveira)/RJ - saiu do PSC e se
filiou ao PTB
Walter Feldman/SP - saiu do PSDB e se filiou a PSB
Luiz Nishimori/PR - saiu do PSDB e se filiou ao PR
Silvio Costa/PE - saiu do PTB e se filou ao PSC
Wilson Filho/PB - saiu do PMDB e se filiou ao PTB
Alfredo Syrkis/RJ - saiu do PV e se filou ao PSB
Paulo Henrique Lustosa/CE - saiu do PMDB e se filiou ao PP
Beto Mansur/SP - saiu do PP e se filiou ao PRB
Francisco Araújo/RR - saiu do PSL e se filiou ao PSD
Cesar Halun/TO - saiu do PSD e se filiou ao PRB
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