sábado, 26 de março de 2011

VEREADOR DÔA CADEIRA DE RODAS NA FL 28

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 12:43

A senhora Hermice Pereira de Araújo de 51 anos de idade, residente na folha 28 quadra 46 lote 18 na Nova Marabá, foi atropelada por um veiculo pálio que na ocasião era dirigido por José de Aquino, quando este se abaixou para pegar uma moeda que havia caído no interior do veiculo.


Dona Hermice foi socorrida e levada para o Hospital Regional, porém devido à gravidade do acidente e ela ter sofrido fratura exposta, teve que passar por cirurgia e foi amputada parte da perna direita. Mãe de 6 filhos e com o marido sem trabalhar por motivo de doença a família passa por dificuldade financeira e precisando de uma cadeira de rodas para facilitar na sua locomoção dentro de casa. Informado do problema o vereador Edivaldo Santos – PPS fez uma visita à residência da idosa e sensibilizado com o que viu resolveu ajudar.


Edivaldo mototaxi como é conhecido, mesmo antes de ser vereador já fazia esse tipo de ação social e sempre que alguém lhe procura precisando de auxilio, ele busca na medida do possível dar a sua contribuição. Edivaldo diz que comprou a cadeira em uma loja de Marabá para realizar essa doação e diz acreditar que vai ser de grande serventia para a dona de casa.


Domingos Pinto de Araújo se diz muito feliz com a atitude do vereador e agora de posse da cadeira já está fazendo adaptações na casa para facilitar o aceso com a cadeira.


Edivaldo alerta que a família agora terá de correr atrás do seguro DPVAT, pois com o recurso em mãos a família poderá e se mantendo enquanto consegue a aposentadoria a qual a família já está buscando junto ao INSS, tanto de dona hermice quanto do seu esposo que está afastado do trabalho a mais de 2 anos. Fico feliz em saber que dona hermice agora de posse desta cadeira de rodas, vai poder retornar a congregar na Igreja Evangélica Assembléia de Deus Peniel da folha 29 a qual ela é membro e até ajudar nos afazeres da casa. Comentou Edivaldo Santos.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Vereador quer melhoria para os carroceiros de Marabá

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 22:25

Um trabalho que ao longo dos anos tem sido desempenhado em varias regiões do Brasil, e que além de gerar emprego e renda é de grande utilidade, no entanto, tem recebido pouca atenção por parte do governo, pode ter um pouco a sua realidade mudada para melhor.

O transporte de cargas e mercadorias, realizado por veiculo movido por tração animal, às conhecidas “carroças” que são puxadas por cavalos, teve seu reconhecimento merecido por parte do vereador Edivaldo Santos (PPS).


O parlamentar atendendo ao pedido dos profissionais da área, mais precisamente os que trabalham no entorno da feira da folha 28, apresentou requerimento na sessão da Câmara Municipal de Marabá, solicitando do Poder Executivo de um espaço (ponto) coberto para abrigar tanto os animais quantos os seus proprietários.


No requerimento do vereador, ele sugere ainda que sejam colocados banheiros e que haja locais adequados para os animais se alimentar e beber água.


Edivaldo avaliou o trabalho dos carroceiros como um de grande relevância para o município e por isso precisa ser olhado e visto com respeito e esse requerimento vem atender os anseios dos profissionais que saem de suas casas pela manhã e só retornam no final do dia.


O edil salientou que já viu esse projeto realizado no Estado do Tocantins não vê dificuldade nenhuma para ser implantado aqui em Marabá.

terça-feira, 1 de março de 2011

PROJETO “SAMPAH” SÓ DEPENDE DA SANÇÃO DO PREFEITO PARA SER COLOCADO EM PRATICA

Postado por: Vereador Edivaldo Santos Hora: 16:45

O ante projeto de lei que cria o Serviço de Atendimento Móvel aos Pacientes de Alta Hospitalar (SAMPAH), para ser implantado na cidade de Marabá, foi aprovando ainda no ano de 2009, pela câmara de vereadores do município.

De autoria do vereador Edivaldo Santos (PPS), o projeto SAMPAH prevê o inicio de suas atividades com três ambulâncias, podendo ser adquiridas outras viaturas de acordo com a necessidade observada pela Secretaria Municipal de Saúde.


O SAMPAH depois de devidamente implantado deverá atender as necessidades dos pacientes que receberem alta dos hospitais Materno Infantil e HMM, e o paciente que recebeu alta médica, será encaminhando para setor de Assistência Social das casas de saúde do município que avaliará a situação de cada paciente de individualmente, levando em conta a questão financeira pessoal de cada um, dando prioridade as pessoas mais carentes.


No entendimento de Edivaldo, há uma grande dificuldade enfrentada por pessoas carentes, que quando doentes procuram os hospitais e, após receberem alta médica, por falta de condição de ter um transporte próprio, pagar táxi, coletivo ou qualquer transporte para retornar a sua residência, os mesmos ficam padecendo nos corredores dos hospitais da cidade quando não ficam ocupando leito que poderia estar livre para outros pacientes.


As ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) têm a função de socorrer os pacientes do local do acidente e levá-los para ser atendidos nos hospitais do município. O SAMPAH vem ser o contrario, quando o paciente receber alta a ambulância deverá levar o paciente até a residência dele”. Disse.


De acordo com Edivaldo, o projeto já passou pela aprovação da Câmara Municipal, faltando agora somente ser sancionado pelo prefeito para entrar em funcionamento.


Veja o projeto na integra nas linhas a baixo:


CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

GABINETE DO VEREADOR

EDIVALDO SANTOS

ANTE - PROJETO DE LEI.


CRIA O SAMPAH – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL AOS PACIENTES DE ALTA HOSPITALAR.


O prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Marabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei.


Art. 1º - Fica criado o Serviço de Atendimento Móvel aos Pacientes de Alta Hospitalar, que doravante adotará o nome fantasia - SAMPAH na cidade de Marabá.


Art. 2º – O SAMPAH iniciará suas atividades com três AMBULÂNCIAS, podendo ser adquiridas outras viaturas de acordo com a necessidade observada pela secretaria de saúde do Município.


Art. 3º - O projeto para a adequação do SAMPAH, deverá atender às normas e regulamentos estabelecidos pelo ministério da saúde, secretaria Municipal de saúde e Conselho Nacional de Saúde – CONASEMS.


Art. 4º – O SAMPAH atenderá as necessidades dos pacientes que receberem alta dos hospitais Municipais que tem abrangência dentro do território Municipal de Marabá.


Parágrafo Único: O setor de Assistência Social das casas de saúde do município avaliará a situação de cada paciente de alta individualmente. Levando em conta a questão financeira pessoal de cada um, sendo únicas e prioritárias as pessoas carentes do município.


Art. 5º - as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário à sua execução.


Art. 6º - esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Sala das sessões, 18 de Fevereiro de 2009.



Edivaldo Santos

Vereador